O novo Código de Estrada dedica um artigo que visa clarificar como circular nas rotundas, mas ainda há muitos condutores a adotarem comportamentos errados.
O novo Código de Estrada visa explicitamente preconizar os comportamentos de como circular nas rotundas corretamente.
Para a situação também contribui a diferente configuração das rotundas de Portugal. Saiba então como circular nas rotundas.
COMO CIRCULAR NAS ROTUNDAS
A lei é de aplicabilidade relativamente simples nas duas primeiras alíneas, e diz que:
- Os condutores devem apenas entrar nas rotundas após cederem a passagem aos veículos que nela circulam. Qualquer que seja a via por onde o façam, ou seja, quem já circula na rotunda tem prioridade;
- Deve-se entrar e circular pela via da direita, se se pretender sair da rotunda na primeira via de saída. Sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
As dúvidas de como circular nas rotundas começam a surgir nas alíneas seguintes, que referem que:
- Se pretender sair por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde deseja sair, aproximando-se desta de modo progressivo, mudando de via após tomar as devidas precauções;
- Refere ainda que “os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino”.
Assim, resumidamente deve circular nas rotundas da seguinte forma:
- Depois de ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais ajustada à saída que vai utilizar, deve aproximar-se progressivamente da via da direita, sinalizando a manobra para a direita após passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar. Finalmente, pode mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair, ou seja, à direita só antes de sair da rotunda.
O novo “novo Código de Estrada” preconiza ainda uma exceção para veículos pesados, velocípedes e de tração animal.
O não cumprimento das regras de como circular nas rotundas é sancionado com multas que vão dos 60€ até aos 300€, podendo ainda, em alguns casos, configurar uma infração grave, punida com a perda de dois pontos na Carta de Condução e inibição de conduzir de um a 12 meses.
Fonte: E-konomista